terça-feira, 4 de maio de 2010

Cautelar

inteiro teor
Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 185.645 - PR (2001/0043757-5)
Data do julgamento : 09 de dezembro de 2009
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE : V SANTOS E COMPANHIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO : LEANDRO SALOMÃO E OUTRO(S)
EMBARGADO : LEON STIVELBERG
ADVOGADO : WALTER BORGES CARNEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. "A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte Especial, EREsp nº. 440.837/RS).
2. Embargos de divergência acolhidos.


Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 802.735 - SP (2005/0203994-2)
Data do julgamento: 03 de dezembro de 2009
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : CENNABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE E OUTRO(S)
RECORRIDO : A COLAMARINO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA -
MASSA FALIDA
ADVOGADO : ALFREDO LUIZ KUGELMAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA E EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA
NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. LIQUIDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CPC, ART. 811, PARÁGRAFO ÚNICO.
POSSIBILIDADE.
1.- Em conformidade com o parágrafo único do artigo 811 do Código de Processo Civil, pode o Requerido, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de extinção, formular nos próprios autos do procedimento cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida.
2.- Recurso Especial provido.

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